Porque a Bandeira Nacional, marca a posição do toldo para além de ser um símbolo nacional e que tem um conjunto de regras a cumprir que às vezes descuramos.
A Bandeira Nacional é um Símbolo Nacional determinado no nº 1 do artigo 11º
da Constituição da República “símbolo da soberania da República, da
independência, da unidade e integridade de Portugal é a adoptada pela República
instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910”.
A respectiva utilização está legislada pelo Decreto-Lei nº 150/87, de 30 de
Março, resumindo-se, de forma breve, no seguinte:
- A Bandeira Nacional deve ocupar sempre o lugar de honra em Território Nacional ou nas Missões Diplomáticas e Consulares Portuguesas no estrangeiro;
- Nenhuma bandeira ocupará um ponto mais alto do que o da Bandeira Nacional;
- Em caso de luto nacional, a Bandeira Nacional é posta a meia haste;
- É hasteada entre as 09:00h e o pôr-do-sol em todos os departamentos do Estado e, se hasteada à noite, deverá estar iluminada;
- Em caso
de colocação de duas bandeiras, a Bandeira Nacional é colocada à direita,
isto é, à esquerda de quem olha de frente;
- Se
forem três bandeiras, a Bandeira Nacional é colocada ao centro.
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