quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Uma história de Bandeira(s)...reveladora do Estado do Verão...

Porque a Bandeira Nacional, marca a posição do toldo para além de ser um símbolo nacional e que tem um conjunto de regras a cumprir que às vezes descuramos.

A Bandeira Nacional é um Símbolo Nacional determinado no nº 1 do artigo 11º da Constituição da República “símbolo da soberania da República, da independência, da unidade e integridade de Portugal é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910”.

A respectiva utilização está legislada pelo Decreto-Lei nº 150/87, de 30 de Março, resumindo-se, de forma breve, no seguinte:


  • A Bandeira Nacional deve ocupar sempre o lugar de honra em Território Nacional ou nas Missões Diplomáticas e Consulares Portuguesas no estrangeiro;
  • Nenhuma bandeira ocupará um ponto mais alto do que o da Bandeira Nacional; 
  •  Em caso de luto nacional, a Bandeira Nacional é posta a meia haste;
  • É hasteada entre as 09:00h e o pôr-do-sol em todos os departamentos do Estado e, se hasteada à noite, deverá estar iluminada;
  • Em caso de colocação de duas bandeiras, a Bandeira Nacional é colocada à direita, isto é, à esquerda de quem olha de frente;
  • Se forem três bandeiras, a Bandeira Nacional é colocada ao centro.







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